Direitos Autorais

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Cadê nossa fração???

Complementando o post anterior, sobre a nota dada pela população ao Poder Judiciário, em resposta "poética" ao auxílio-moradia do Judiciário (e dos outros Poderes também) e, por fim, às greves do pessoal que se diz injustiçado com os parcos (sic) salários pagos pela Justiça Federal e do Trabalho: 

Até quando esperar
Plebe Rude

Não é nossa culpa
Nascemos já com uma bênção
Mas isso não é desculpa
Pela má distribuição

Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração

Até quando esperar
E cadê a esmola que nós damos
Sem perceber que aquele abençoado
Poderia ter sido você
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
Cadê sua fração
Com tanta riqueza por aí, onde é que está
CADÊ SUA FRAÇÃO?????

Até quando esperar a plebe ajoelhar
Esperando a ajuda de Deus
Até quando esperar a plebe ajoelhar
Esperando a ajuda de Deus (...)

O ENEM do Judiciário. E agora, José?

4,55!!!!Essa foi a nota recebida pelo sistema judiciário brasileiro (numa escala de 0 a 10) em uma pesquisa realizada pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada divulgada ontem (17/11/2010). Fosse um estudante submetido ao ENEM, o Judiciário não teria obtido nota suficiente para entrar na universidade!


Essa pesquisa, Sistema de Indicadores de Percepção Social, tem como finalidade evidenciar as informações sobre a percepção da população em diversas áreas: i) justiça; ii) cultura; iii) segurança pública; iv) serviços para mulheres e
de cuidados das crianças, v) bancos; vi)mobilidade urbana; vii) saúde; viii) educação; e;ix) qualificação para o trabalho. As análises dos dados servem para otimizar a eficácia e a eficiência dos investimentos públicos diante dos serviços direcionados a estes fins.

O engraçado é que há pouco tempo o CNJ divulgou a 'sua' pesquisa - O Judiciário em números - que foi muito comemorada aqui pelo nosso tribunal gaudério. Internamente, o Judiciário acredita-se melhor em tudo: nota 9,9. O otimismo foi anunciado em alto e bom tom na internet, na televisão e onde mais se pode. Mas, logo em seguida, surge essa pesquisa do IPEA dizendo o contrário: não há muito a se comemorar, Excelências! Lentidão, imparcialidade e desonestidade foram algumas das deficiências apontadas pela população.

Obviamente, haverá vozes levantando-se contra o IPEA, dizendo que a pesquisa foi, não só encomendada pelo governo (leia-se Lula-PT), como também manipulada por este, para, adivinhem, atacar o prestigiado e engravatado Judiciário brasileiro. Entretanto, a estes, eu faço um "poema de desabafo":

Nós, que fomos ao Foro Central de Porto Alegre nesta semana e nos deparamos, como de costume, com a longa espera nos cartórios, com os processos empilhados nas cestas de lixo, com as intempéries das varas da Fazenda Pública;  nós, que fomos à Justiça do Trabalho ontem e descobrimos que os servidores estão arquitetando nova greve para, pasmem, reivindicar melhores salários; nós, que temos que, diariamente, explicar a nossos clientes o porquê de seus processos  estarem PARADOS há meses sem qualquer movimentação; nós, que estamos esperando o reexame necessário, há mais de 4 anos, em ações previdenciárias de aposentadoria por invalidez de pessoas que ganham um salário mínimo mensal para sobreviver, NÓS, estamos satisfeitos? Se perguntados fossemos, que nota daríamos ao Judiciário??? Conseguiríamos passar dos 3,5? E agora, o que faremos com esse retrato da justiça?

Eis as pesquisas, para quem quiser conferir:

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600

Tudo começou porque o cliente ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira, em razão de um protesto indevido de título no valor de R$ 1.630,00. 

O Unibanco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro pelo protesto indevido. Segundo a decisão do STJ, não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial”, assinalou a ministra.

Fonte: http://www.stj.jus.br/, em 16/11/2010.

Nova Lei de Direitos Autorais: o bêbado e a equilibrista.

Matéria controversa e cada vez mais atual em nosso cotidiano, os direitos autorais mereceram destaque nos últimos meses de atuação do atual governo federal.
Diante da crescente necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura, o Ministério da Cultura (MinC) levou a discussão acerca das propostas de alteração da atual Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610 de 1998, não só para vários seminários realizados em todo o País, como também para uma consulta pública na internet onde qualquer cidadão poderia dar sugestões sobre o assunto.
Em dois meses e meio, mais de 1.000 participantes enviaram 8.431 manifestações sobre o anteprojeto da nova lei, razão que motivou o governo a alterar a proposta antes de enviá-la ao Congresso Nacional (o que está previsto para até o final deste ano).
O resultado da consulta pública mostra que foram aprovadas pela sociedade civil as modificações concernentes à transparência no sistema de arrecadação e à criação de uma unidade administrativa para mediação de conflitos. Da análise dos dados obtidos com a consulta, destacaram-se, também, as solicitações de aperfeiçoamento dos itens que tratam sobre a internet e o uso das obras intelectuais para fins educacionais e como recurso criativo.
A licença não-voluntária é uma das inovações polêmicas, já que preconiza que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, distribuição e comunicação ao público de obras protegidas, sendo dispensadas, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as emprega, quando essa utilização for para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo.
De um lado, os autores-criadores temem o enfraquecimento de seus direitos com as alterações propostas. Do outro, a sociedade sedenta por mais acesso aos bens culturais. É preciso que se discuta se os artistas e a sociedade beneficiam-se com o atual sistema de direitos autorais e com o modo como a indústria do segmento cultural está organizada. Finalmente, a cultura está em foco.
Só não esqueçamos que, durante todo esse impasse, como já dizia a canção de João Bosco e Aldir Blanc consagrada na voz  Elis,  “...a esperança equilibrista sabe que o show de todo o artista tem que continuar...”.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Obrigada, Excelências! As fichas, finalmente, estão limpas!

Bate-boca e gritaria. Não. Não está se falando de uma briga de vizinhos. Está se falando da sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal que, após, sete horas de ataques e tiradas irônicas, finalmente decidiu adotar o critério de desempate proposto pelo ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto pelo, agora, Senhor Ficha Suja, Jader Barbalho.

Em abril, foi sancionada a Lei da Ficha Limpa que criou novos critérios de inelegibilidade. Assim, estariam fora das eleições aqueles políticos que, numa artimanha possibilitada pela norma anterior, renunciavam ao mandato para escapar de processo de cassação quando já eram alvo de representação por quebra de decoro.

E foi com base nesta nova lei, que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o registro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que tentava se candidatar a novo mandato no Distrito Federal. Mantida a decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-governador, interpôs recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando, em síntese, a irretroatividade da lei.

Acontece que o STF está com 10 ministros, desde a aposentadoria do ministro-gaudério-poeta, e daqui a pouco advogado, Eros Grau, ministro conhecido por algumas decisões polêmicas, como ser contra a revisão da Lei da Anistia e por ter determinado o seqüestro de todas as provas da Operação Satiagaha que investigava o 'mui estimado' Dani Dantas.
Com 10 ministros, pode dar empate. E foi o que aconteceu: os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa decidiram que a Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor, pois entendem que os critérios de inelegibilidade são condições a serem cobradas no momento do registro da candidatura. Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli entenderam que a lei só poderia valer agora se tivesse sido sancionada um ano antes da data da eleição.  

O impasse do empate deixou o caso Roriz quarando o que fez com que ele, receoso de se tornar carta fora do baralho, renunciasse à candidatura e colocasse sua esposa, nossa engraçadinha, Weslian Roriz (no youtube os debates em que ela deu o seu ar da graça valem umas boas risadas).
Agora, era a vez do julgamento de Barbalho. O relator, Joaquim Barbosa, ao enfatizar que a Lei da Ficha Limpa evita abusos e que os candidatos deveriam pensar mais na carreira política do que nos eleitores, deu voz à cidadania. Mas Gilmar repetiu incontáveis vezes que a cláusula da renúncia foi incluída na nova norma de moralização das eleições por parlamentares da base de apoio do presidente Lula, esquecendo-se que até alguns aliados do PT foram atingidos com a nova lei.

É, acontece que, como já dizia aquele velho deitado, ops, velho ditado, a justiça tarda, mas não falha! Os votos permaneceram iguais: 5 ministros dizendo que a Lei da Ficha Limpa já é válida e 5 dizendo o contrário. Ocorre que ficaria muito ruim para a imagem do STF não decidir a questão dessa vez. Foi por isso que, depois de muito bate-boca (é triste, mas vale a pena ver as Excelências se engalfinhando), decidiram que deveria prevalecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Jader Barbalho, e por, conseqüência de Roriz. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar a regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

 Desse modo, a Lei da Ficha Limpa vale imediatamente. Mas só para políticos que estão na mesma situação de Jader Barbalho. Ou seja, quem renunciou ao cargo para escapar de um processo de cassação deve ficar de fora dessas eleições.

 “A história nos julgará, se acertamos ou não”, proferiu o ministro Cezar Peluso. A história não, senhor Ministro. Nós, cidadãos, já estamos os julgando.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Se até o Papa tem um blog, eu também vou ter um!!!!

Se deixarmos as palavras isoladas e desconectadas uma das outras elas adormecem. Dormem. Mas não o sono dos justos, mas, sim, o sono dos solitários. Com pena das pobrezinhas e isoladas palavras, tratei de unir umas ali, outras aqui. Tratei de dar vida a algumas frases, multiplicá-las para que transmitissem fragmentos de ideias e de pensamentos que antes ficavam soltos. Agora, alimento as palavras e elas me alimentam. Pronto!Ninguém mais está com fome!

Inaugurado, pois, este tal de meu blog!!!